| Introdução
As normas de conduta ética do Conselho Brasileiro dos
Executivos de Compras não têm a intenção
de substituir as políticas e práticas existentes
em cada empresa, contudo, complementa-as naquilo em que forem
omissas. Em caso de conflito com os princípios e recomendações
do CBEC, ou dúvidas de interpretação,
os associados deverão consultar a Comissão de
Ética do CBEC.
Comprovada a conduta inapropriada por algum associado e dependendo
da gravidade do ato, CBEC poderá aplicar-lhe a pena
de advertência, censura, suspensão ou demissão
do quadro de associados, após ter-lhe sido garantido
amplo direito de defesa.
Princípio Geral
Os associados do CBEC deverão pautar sua conduta, e
inspirar as ações dos seus subordinados, por
um comportamento impecável no trato dos interesses
da entidade privada para a qual trabalha,
a fim de que os profissionais de compras sejam respeitados
na comunidade de negócios e percebidos pela sociedade
em geral como praticantes dos mais elevados padrões
éticos.
Normas de Conduta e Recomendações
No exercício de suas atribuições profissionais,
os associados do CBEC deverão seguir as seguintes normas
de conduta ética e recomendações:
1.
Não basta ser ético e honesto, é essencial
parecer como tal. Devem ser evitadas situações,
ações e comunicações que possam
ser percebidas como comportamento impróprio ou aético
visto que as conseqüências disso poderão
causar dano à imagem do profissional de compras como
se, realmente, tivessem ocorrido.
2. O principal
dever do profissional de compras é obter a maior relação
custo/benefício para cada centavo gasto na compra de
produtos e serviços. Para atingir esse fim, além
da lealdade irrestrita para com a entidade para a qual trabalha,
é essencial assegurar que interesses pessoais e amizades
jamais interfiram na decisão de compra.
3. Os fornecedores
devem ser tratados como aliados na busca da solução
mais vantajosa para ambas as partes. É indispensável
promover um clima de profissionalismo, imparcialidade e respeito
mútuo no relacionamento com os fornecedores, evitando
favoritismos danosos e assegurando igualdade de condições
na competição pela melhor oferta de produtos
e serviços. Embora seja aceitável o relacionamento
duradouro com fornecedores, há que assegurar condições
para manter a competitividade na compra.
4. No decorrer
da relação comercial, é normal a troca
de brindes e presentes de valor simbólico bem como
demonstrações de apreço e hospitalidade
como, por exemplo, almoço de negócios, convite
para palestras, feiras, eventos de várias naturezas,
etc. Contudo, os associados do CBEC devem evitar presentes,
convites e favores que excedam o valor intrínseco de
uma simples cortesia e que possam comprometer sua capacidade
de julgar com isenção a oferta de produtos e
serviços daquele fornecedor.
5. Como executivos
de Compras, devem os associados elevar o status da profissão
pela melhoria contínua na aquisição de
novos conhecimentos e habilidades a fim de que sua competência
técnica seja reconhecida no mercado. Igualmente, compete-lhe
atrair e reter os melhores talentos para a área de
Compras e propiciar treinamento, desenvolvimento e inspiração
para os novos profissionais sob sua direção
para que a classe, como um todo, se destaque no meio empresarial
e seja respeitada pela contribuição estratégica
nos resultados da entidade.
6. Cumprir leis,
regulamentos e regras deve fazer parte do credo do profissional
de compras no exercício da cidadania responsável.
Os associados obedecerão as leis do Brasil, os acordos
internacionais, as políticas e normas internas da entidade
empregadora e os contratos celebrados com os fornecedores,
a fim de que os negócios sejam conduzidos sob um clima
de confiança e respeito às regras.
7. Em dúvida
quanto a situações e negócios com aparência
suspeita ou que não tenham legitimidade clara, deve
o profissional de compras, compartilhar a preocupação
ou aconselhar-se com os superiores na empresa, com colegas
associados do CBEC ou com a Comissão de Ética.
8. A reciprocidade
nos negócios que limitar a competitividade e a própria
atuação do profissional de compras deve ser
evitada. Em sendo a reciprocidade o resultado de orientação
superior, esta condição deverá ser documentada
para caracterizar a interferência deste fator no processo
de compra.
9. O associado deve abster-se de exercer atividade
comercial ou profissional externa à entidade para a
qual trabalha que possa causar conflito de interesses. Mesmo
quando isso envolver familiares, deve o associado submeter
a situação à direção da
entidade e obter uma declaração de que não
existe conflito de interesses.
10. Na análise
da melhor relação custo/benefício na
compra, os associados do CBEC devem levar em conta a prática
dos fornecedores em relação à preservação
dos recursos naturais, apoio a programas de ajuda aos desvalidos
e deficientes físicos e à promoção
de oportunidades de desenvolvimento e educação
dos menores carentes, evitando comprar de quem contraria os
interesses da sociedade.
11. O CBEC é
uma entidade apartidária e, por isso, os seus associados
devem evitar o envolvimento ou associação do
nome do CBEC com partidos políticos ou política
partidária. Qualquer atividade neste sentido deverá
ser submetida, previamente, à Diretoria do CBEC.
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